Dúvida : Licena- Paternidade?
Enviado:
Qua Ago 29, 2012 08:32
por DAlbertina
Nos termos do art. 7, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, 1 do Ato das Disposies Constitucionais Transitórias da CF/88, o prazo de licena-paternidade é de cinco dias.
Pergunto: No em que haja complicaes durante o parto e a gestante chegue a óbito, o , a deste , se na obrigao de assumir os dois papeis (/me) e todos os cuidados para com o recém-, p isso ele teria que mo do seu por prazo (digamos).Tem alteraes desses dias que lhe foram dados a lincena-partenidade? possível ele se ausentar do por mais ?
Dúvida : Licena- Paternidade?
Enviado:
Sáb Mar 15, 2014 08:28
por MPrimitiva
Olá.
De fato constitucionalmente o pai tem direito uma licena de 05 dias. Relativamente licena paternidade, no há qualquer lei que preveja este direito. Porém, existe sim a possibilidade de o homem, pai que assume as funes de pai e me, como no caso colocado, por exemplo, receber o auxílio paternidade, nos mesmos moldes e com os mesmos requisitos do auxílio maternidade concedido pelo INSS, com durao de 04 meses. Este aliás, é um direito da criana, de nos primeiros meses de vida ter em sua companhia a me, ou o pai na ausncia dela. No podemos deixar de mencionar, ainda, em defesa da licena paternidade, o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigaes, conforme o artigo 5 da Constituio Federal, e no fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar criana e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito vida, saúde, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito liberdade e convivncia familiar e comunitária. possível o pedido direto no IN SS e caso seja indeferido, poderá ser ajuizada ao judicial para fazer valer seu direito. Notícia interessante, foi publicada ontem 28/08, informando que o INSS concedeu a licena paternidade a um homossexual que adotou uma criana, inovao digna de ser aplaudida (link para o notícia abaixo). Recentemente, também, um pai teve o direito a licena paternidade de 120 dias concedida judicialmente, em virtude do abandono do beb pela me (segue também o link). Portanto, vale a pena lutar pelo seu direito e pelo direito da criana, que merece toda ateno, principalmente nos primeiros meses de vida.
Espero ter ajudado.
Abraos.