por FLuiza » Sex Mar 14, 2014 09:50
mais ou menos isto, em apertada síntese, podemos afirmar que primeira instncia é o juizo singular onde o processo foi distribuido, a segunda instncia, so os tribunais de Justia, onde as decises dos juizes so julgadas por um colegiado de desembargadores, a deciso do juiz singular é chamada de sentena, na segunda instncia a deciso é denominada acórdo. Existe ainda, a possibilidade de recurso terceira instncia STJ e STF.