por PBenedito » Ter Dez 17, 2013 06:58
In, do ponto de vista legal, depois de 24 anos esse crime já prescreveu, mesmo que voc denuncie nenhuma autoridade poderia fazer alguma coisa, e veja que a coisa é ainda mais complicada, mesmo que no tivesse prescrito, para abrir um processo, seria necessário um exame de DNA para provar que esta garota no é filha biológica, e pela lei atual, ninguém é obrigado a se submeter a um exame de DNA (no caso de processos de reconhecimento de paternidade, o suposto pai no é obrigado a fazer o exame, mas se submetem, por vontade própria, quando acreditam no serem o pai biológico, pois caso no faam, sero automaticamente considerado pai, mas essa regra no se aplica nesse caso, pois no é um processo de reconhecimento de paternidade), essa garota deveria por vontade própria se submeter ao exame de DNA (portanto, esse processo, para fins civis, no para fins criminal, só pode ser provocado pela própria garota adotada), portanto, qualquer processo civil tem que partir da própria adotada, se ela no tem essa inteno, nem voc e nem ninguém mais pode fazer qualquer coisa, nem mesmo os pais biológicos dela podem fazer isso (porque hoje ela é maior de idade). Como o crime já prescreveu, nem sua tia e nem os que sabiam podem sofrer qualquer sano. Quanto ao registro feito, uma vez lavrado (nesse caso, a 24 anos atrás), e no contestado pelas partes interessadas em tempo hábil, hoje, é oficial, reconhecido como legal, no há o que legalizar, para os olhos da lei, no houve adoo, houve o registro de um recém nascido, para a lei, essa garota FILHA DESSA SUA TIA.
Do ponto de vista moral e familiar, o que voc acha certo ou errado deve pautar a sua vida (e a vida dos seus filhos, se tiver), o seu comportamento, no pode ser imposto para terceiros, ninguém é obrigado a seguir ou obedecer os seus conceitos de certo e de errado, isso é uma deciso de fórum íntimo de cada um, e se isso lhe incomoda, exponha esse seu incomodo a essa sua prima (garota adotada), depende da vontade dela, se ela no se sente bem com a situao atual, se ela deseja alterar a certido de nascimento para que conste o nome de seus pais biológicos, ela deve contratar um advogado para contestar a certido atual, e abrir em paralelo um processo de reconhecimento de paternidade contra seus pais biológicos, mas já lhe adianto que será um processo longo, com custos altos, por natureza complexo e mais complexo ainda se os pais naturais já estiverem mortos, pois exigiria exumao dos corpos; no esquea das questes econmicas envolvidas, se os pais biológicos tiverem menos posses (patrimnio) que os atuais, provavelmente ela no vai querer mudar seu registro civil, pois perderá o direito de qualquer herana ou bens dos seus atuais pais. Caso sua prima (a garota adotada) se sente bem com a situao atual, e deseje que tudo permanea como esta, a única coisa que lhe resta é aprender a conviver com isso ou ento se afastar dessa sua tia, dessa sua prima (a garota adotada) e dos parentes que voc considera cúmplices dessa situao. Viva a sua maneira e deixe os outros viverem como bem entendem. Boa sorte!