Comisso de vendas...?

Comisso de vendas...?

Mensagempor kexnacor » Qua Ago 03, 2011 03:29

Prezado(a)s, Trabalho em uma empresa (CLT) onde recebo um salário mais um váriavel sobre as minhas vendas.

No mes passado no recebi a parte do variável pois a empresa alega que estava descontando uma comisso que havia pago a mais em 2010, por um erro de cálculo.

A empresa pode fazer isso? E se sim, quanto tempo depois ela pode reclamar do dinheiro pago a mais?

Obrigado
kexnacor
 
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Comisso de vendas...?

Mensagempor CVirginia » Qua Ago 03, 2011 10:00

Eduardo" perante a Lei vc tem direito ao recebimento da comisso baseada na 192 da CLT..A comisso ou premiao é parte integrante da remunerao, porém tem forma especial de apurao para compor diversas bases de cálculos.

Art. 142 3 . Para o cálculo do 13salário a média aritmética ano de exercício do pagamento.Quando o salário for pago por percentagem, comisso ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concesso das férias

A empresa deve cumprir a exigncia do Precedente Normativo 005 do TST. Anotao de comisses (positivo): O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comisses a que faz jus o empregado
As parcelas alcanadas habitualmente ao empregado sob o título de "prmio", destinadas a complementar o salário-base percebido, tm inequívoca natureza salarial e, como tal, no podem sofrer supresso de pagamento, sem risco de configurar-se alterao contratual unilateral do empregador, lesiva ao empregado e, por isso mesmo, agressiva lei.
CVirginia
 
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