por JAngela » Dom Dez 23, 2012 12:09
Infelizmente isto no existe. Cabe a autoridade policial - delegado de polícia e seus agentes quem estiver cometendo crimes em flagrante delito. Se no for flagrante a autoridade policial instaura inquérito policial de ofício para a devida apurao do crime, sua autoria e materialidade. Se a autoridade assim no agir estará cometendo crime de prevaricao. Caberá a corregedoria a apurao do referido crime e posterior entrega dos autos do inquérito ao ministério público.
No se pode prender criminosos q violam o código penal se no for em flagrante ou mediante mandado de priso expedido pelo juiz.
O problema é saber qual autoridade policial está acobertando criminosos q violam o código penal.