por caytub » Sex Abr 27, 2012 07:24
HÁ 2 anos entrei com um no JEC pedindo que meu de Saúde autorizasse uma cirurgia em minha cervical. O Juiz deferiu a antecipao de Tutela e estabeleceu diária de R$ 200,00, o no autorizasse a cirurgia. Pois , o no cumpriu a Tutela, recorreu da Sentena e perdeu, e também no cumpriu o Acórdo. O Juiz até encaminhou có dos autos ao MP para apurao de de desobedincia. Meu entrou com a execuo da , de pressionar o Réu a o Acórdo. O Juiz encaminhou os Autos para o Contador e, após, deu s partes. O réu no se pronunciou. Meu concordou com os cálculos, o Juiz já determinou a on line, porém ainda no liberou o mandado de pagamento. O já está há 1 ms em seu gabinete e ! Pergunto aos senhores: o que para que o Juiz libere o mandado de pagamento? O Réu no cumpre o acórdo e nem se manifesta nos Autos. Nem o do MP sido para de desobedincia Presidente do de Saúde conseguiu intimidá-lo. Meu disse que viu desrespeito ao Judiciário!