por vicifei » Qui Set 27, 2012 05:47
Sim será desacato
DESACATO
Trata-se de assegurar o devido respeito, dignidade e decoro devidos aos agentes de administrao pública no exercício de sua funo
Sujeito ativo
Pode ser qualquer pessoa, inclusive o funcionário público fora do exercício de suas funes, embora haja respeitável entendimento doutrinário e jurisprudencial que admite o crime de desacato de funcionário público no exercício da funo, tanto que já se decidiu que o bem jurídico tutelado é o prestígio funo pública e assim, nada impede a ocorrncia de decoro praticado por exemplo por policial militar contra juiz de direito durante depoimento judicial , ou por escrevente contra promotor de justia no exercício da funo , ou por juiz de direito contra outro, ou ainda por promotor contra outro, etc.
Pouco importa que o funcionário público se sinta ou no ofendido, posto que a lei no protege a sua integridade física ou moral, mas sim a dignidade e o prestígio do seu cargo ou funo.
indispensável o nexo funcional podendo ento ocorrer quando em exercício o funcionário, ou no, mas desde que a ao se verifique em funo dela.
indispensável a presena do funcionário público , no ocorrendo o crime por meio de petio.
Corrente jurisprudencial liberal exige o animo sereno que refletido do agente para a caracterizao do dolo, a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou fora maior exclui o dolo, havendo entendimento jurisprudencial de que qualquer tipo de embriaguez retira a conscincia da ilicitude, afastando o dolo da conduta.
Desacato
Menosprezar, humilhar, etc.