Qual a diferena entre servidor efetivo estavel e o estabiliz

Qual a diferena entre servidor efetivo estavel e o estabiliz

Mensagempor ALygia » Sex Abr 20, 2012 09:08

Qual a diferena entre servidor efetivo estavel e o estabilizado?

queria a diferena entre "servidor efetivo estavel" e "estabilizado". Sou concursado do tocantins e gostaria de se posso licena para , um mestrado, ou se primeiro do estagio probatorio para o para . Alguem ai pode me ? estrelas.
ALygia
 
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Qual a diferena entre servidor efetivo estavel e o estabiliz

Mensagempor TLeonor » Seg Set 24, 2012 11:35

Querido amigo" Dentro da classe de agentes, estatais ou administrativos, é que se encontram os mais comuns dos agentes da administrao e que constitui a grande massa dos seus prestadores de servios coletividade, os chamados servidores públicos (em sentido estrito).

Esta classe de servidores se subdivide, ainda, em duas categorias, quais sejam, os ocupantes de cargo público e os que ocupam emprego público. Assim, para que se compreenda tais categorias, seria necessário discorrer sobre cada uma delas de per si, porém, fixaremos nossos olhares apenas para os ocupantes de cargo público, isto é, cargo de provimento efetivo, o único capaz de assegurar aos seus ocupantes a possibilidade de adquirirem estabilidade no servio público.

O Legislador Constituinte de 1988 concedeu aos servidores no-concursados e, por conseqncia, no estáveis, que integravam há mais de cinco anos a Administrao Pública, excetuadas as empresas públicas e sociedades de economia mista, o benefício de serem estabilizados no servio público.

Tal favor constitucional está disposto no art. 19, do Ato das Disposies Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituio da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), que assim prescreve:

"Art. 19. Os servidores públicos civis da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administrao direta, autárquica e das fundaes públicas, em exercício na data da promulgao da Constituio, há pelo menos cinco anos continuados, e que no tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituio, so considerados estáveis no servio público."
TLeonor
 
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