por GAmelia » Sáb Jun 18, 2011 09:19
Marciele, isso é possível sim.
Para obter xito, a Sra., por intermédio do seu advogado, terá de provar, exausto, que houve, de fato, um ABANDONO por parte do pai biológico da criana. Fundamentará seu pedido, entre outros, no artigo 1.638, II, do Código Civil.
O importante é que seja demonstrado o abandono, no só MATERIAL, mas também MORAL, espiritual. Ademais, é preciso convencer o Juiz que, de fato, existe uma relao afetiva entre voc e seu padrasto, como se pai e filha fossem.
Após ter sido dada oportunidade de defesa ao pai biológico (o réu no processo), e depois de colhidas todas as provas (ouvidas as testemunhas, etc), o Juiz dará a sentena. Sendo de PROCEDNCIA do pedido (ganho de causa para a Sra.), transitada em julgado a deciso (isto é, quando no couber mais recurso), será expedido MANDADO DE AVERBAO ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais em que voc foi registrada, para o fim de retificar o seu assento de nascimento.
Isso envolve herana, dentre outras coisas, por isso, no é algo to simples, mas é possível sim.
Espero ter ajudado.
Abrao.