Senhores, recebi uma FATD com 28 dias do fato acontecido, onde eu fiquei sabendo de um possível artigo do RDE que me ampare, pois nele está escrito que o Sargenteante tem que entregar a FATD com no máximo 8 dias após o acontecido. Se este prazo for excedido o militar acusado poderá entrar com parte contra ela ...
Eu queria saber se eu estou certo ou no e se eu no estiver, o que eu poderia fazer quanto a esta FATD !!!
Obrigado ...