por ATeo » Qua Set 07, 2011 09:33
CVM.
E sim. Precisa de Concurso:
A Constituio Federal, em seu art. 37, que dispe sobre Administrao Pública direta e indireta de quaisquer Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, reza em seu inc. II que:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovao prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaes para cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao e exonerao".