por ANilda » Seg Set 05, 2011 07:36
Lei Constitucional n 1/82 de 30-09-1982, Artigo 62. - (Direito de propriedade privada).
Pois o Estado proletário organiza escala nacional a grande produo nas terras estatais e nas empresas estatais, distribui a mo-de-obra entre os diferentes ramos da economia e entre as empresas, distribui entre os trabalhadores grandes quantidades de artigos de consumo pertencentes ao Estado.