por MDinis » Dom Nov 09, 2014 09:16
Caro colega
Depende da situao. Vamos por partes.
necessário verificar os termos do seu contrato de trabalho, no qual, determina a sua funo na empresa e o tipo de atividade a ser exercida durante o contrato. Se for contrato verbal, tal verificao fica difícil. Após, deve analisar eventual conveno coletiva de trabalho da sua categoria (geralmente estas convenes inclui várias funes com as divises corretamente - por exemplo, a conveno coletiva de garon inclui as funes de cozinheiro, barman, ajudante de cozinha, comin, etc.).
Se na conveno coletiva de trabalho estiver estipulando estas duas funes que voc relatou, ento, a empresa no poderia dividir ou seu trabalho, exceto se constar no contrato de trabalho. Mas por qu? Porque isto gera reflexo no valor do salário, na assinatura da CTPS, no desconto do INSS, da hora extra, etc. possível que o empregador solicite o seu servio para temporariamente cobrir o servio de outro funcionário que exerce outra funo na empresa, mas, tal fato no pode ser corriqueiro.
Tudo isso, depende do que esta estipulado no seu contrato de trabalho e na conveno coletiva de trabalho. Se estiver tudo dentro do parmetro acima traado, ento, voc poderá pedir a resciso indireta do contrato de trabalho. A resciso indireta do contrato de trabalho é o ato do empregado em dar por rescindido o contrato mantido com o seu empregador. Cabe essa iniciativa quando o empregador descumpre o acertado no contrato de trabalho, de forma significativa a prejudicar a continuidade da relao contratual (art. 483 da CLT).
Na sua situao, seria necessário verificar detalhadamente o caso para a hipótese de entrar com uma ao trabalhista (a questo é o lado financeiro), no qual, poderia entrar com o pedido de resciso indireta (no caso de ao trabalhista pedindo a resciso indireta, dependendo da hipótese, voc poderá ou no permanecer no servio).
Detalhe: servio estressante e cansativo no gera indenizao por dano moral. possível na hipótese de assédio moral ou físico. Contudo, esta situao deverá ser traado por um advogado.