por JAfonso » Sáb Out 18, 2014 09:46
As ruas so vias públicas com a finalidade de trnsito de pessoas e veículos. Pelo fato de serem vias públicas, particulares no podem se apropriar delas. No entanto, a prefeitura, a pedido dos moradores com a justificativa de segurana pública, pode autorizar o fechamento de algumas vias se no houver prejuízo para o trnsito local. Ruas particulares, como o nome diz, no so vias públicas e a prefeitura no pode intervir nelas, mas seus moradores esto sujeitos s leis de vizinhana. Saiba que muitas ruas tem esta denominao (particulares) mas so vias públicas normais que ainda no foram "batizadas" oficialmente.
As ruas so divididas em duas partes: a calada e o leito carroável. A calada é destinada para o trnsito de pedestres enquanto o leito carroável é para o trnsito de veículos. No há proibio para o trnsito de pessoas nos leitos carroáveis, há apenas a recomendao. Já nas caladas, é proibido o trnsito de veículos.
Em caso de atropelamento, vale a Lei de Trnsito. Em princípio, o condutor do veículo é o culpado mas a culpa pode ser escusada se a conduta do pedestre impossibilitou o condutor de evitar o atropelamento. Se o veículo estiver em velocidade acima do permitido na via ou na contramo, ou se tiver ocorrido qualquer fato por culpa do condutor que dificultasse qualquer medida para evitar o atropelamento, dificilmente o juiz absolverá o condutor pelo atropelamento. Para absolver o atropelador conduta da vítima do atropelamento deve ser acintosa, como correr para o meio da rua sem dar chance para o condutor desviar ou frear. Estar meramente andando no leito carroável no escusa o atropelador. Se o atropelamento ocorreu na faixa de segurana longe de um semáforo, nenhuma conduta imprudente da vítima pode absolver o condutor, pois o motorista tem obrigao legal de parar.