por adaniela » Qua Ago 31, 2011 12:39
Termo circunstanciado só é usado nos crimes de menor poder ofensivo e so enviados aos Juizados Especiais Criminais. O autor do fato(=acusado) aceitando a "transao penal" q consite em doar cesta básica ou prestao de servioes comunidade no consta antecedentes ciminais em sua folha penal. Continua com a ficha limpa. O inquérito policial é aberto nos casos de crimes mais graves e com penas mais elevadas. O inquérito é instaurado pelo delegado de polícia, por determinao do juiz ou por solicitao do ministério público. No inquérito é ouvido a vítima e o indiciado, so apuradas a autoria e materialidade do crime. Colhe-se todos os tipos de provas, documentais e testemunhais. O inquérito termina com o relatório do delegado. Terminado o inquérito, é enviado ao Ministério Público para oferecer ou no a denúncia contra o indiciado. O inquérito no é processo. uma pea administrativa q serve como base para o MP oferecer denúncia.
Vc no manda um ofício ao Juiz. Vc envia um requerimento. Lá em cima vc escreve:
Exm Sr Dr Juiz de Direito da Vara de Família ou
Exm Sr Dr Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca da Capital.
assim q se comea o requerimento. Embaixo com espao vc coloca o seu nome e qualificao e segue dizendo o q vc quer requerer do juiz.