por VBernardino » Qua Mai 14, 2014 07:44
Mandado é um documento pelo qual o Juiz "manda" que o oficial de justia intime, cite, etc...
Há mandado de intimao, de citao, de constatao, de busca e apreenso, de cientificao, etc..., que so atos/diligncias que devem ser realizados por oficial de justia.
Quando o oficial cumpre o mandado, ele certifica que o ato foi cumprido no verso de uma via, que depois é devolvida ao cartório para ser juntada nos autos do processo, ficando assim comprovado e documentado que tal parte (autor ou réu) foi intimada, citada, cientificada, etc...