por STeodoro » Dom Jun 23, 2013 06:50
Prescrio, a pessoa perde o direito de ao!
No caso de um crime o estado no pode mais punir o infrator pois por inércia, ou seja por demora do estado ele no processou o acusado em tempo hábil, assim o crime no poderá mais ser julgado pois foi prescrito.
No caso cível também existe prescrio, ou seja eu perco meu direito de ao, eu teria direito de entrar para te cobrar um aluguel, mas como no entrei durante o prazo que a lei manda, perdi o direito de entrar com uma ao, mas no extingue o direito, ou seja no posso entrar na justia, mas se voc me pagar o pagamento é válido pois eu tinha o direito de receber.
Enfim, prescrever é perder o direito de ao, no popular chulo e errneo, a pessoa no pode mais ser processada por aquele crime específico pois prescreveu, passou do tempo que o estado teria parar puni-lo.
Espero ter ajudado!