por batbupi78 » Sáb Abr 20, 2013 09:54
Ná-h, o dever de cuidar do filho está sim na Constituio - art. 229. Reveja seus conceitos e esclarea bem o que quer perguntar (vc mencionou cuidar do filho, mas isso é dever, no direito). Respondendo a pergunta tal como formulada, em relao ao filho há o direito reconhecido na Constituio de ser amparado por ele(s) na velhice, carncia ou enfermidade. Esse direito pode implicar, na prática, em penso alimentícia e/ou moradia. E lido o mesmo artigo a contrário sensu, há também o direito de ser respeitado e obedecido em suas aes e decises voltadas criao e educao do filho, que terá em contraposio o dever de obedincia e respeito a tais aes e decises.