Lei n 12.403 Lei da Fiana: se no houver o "flagrante&qu

Lei n 12.403 Lei da Fiana: se no houver o "flagrante&qu

Mensagempor EFlorencio » Sáb Jun 25, 2011 11:09

Lei n 12.403 Lei da Fiana: se no houver o "flagrante" o acusado vai responder em liberdade? como funciona?


Caros, sobre a nova Lei n 12.403 eu e creio que a maioria dos brasileiros tem as seguintes dúvidas:

1. O que caracteriza uma "priso e flagrante"?

2. Pela nova lei no havendo o flagrante o acusado vai ter direito (mediante fiana ou no) de aguardar seu processo ser julgado em liberdade?

3. Nesse caso acima o acusado passa a cumprir pena só após ser condenado e todos os recursos e mais recursos da defesa serem apreciados pelas instncias superiores e o processo transitar em julgado?

4. Como sabemos a nossa justia é MUITO LENTA, e se por acaso esses recursos e apelaes acima demorarem tantos anos o suficiente para que o crime PRESCREVA, mesmo assim o acusado vai preso caso condenado em última instncia após XX anos? ou o crime cometido por uma pessoa que aguarda julgamento em liberdade nunca prescreve?

5. Sobre o FLAGRANTE: Um cidado trabalhador com medo da violncia comete o ato de manter dentro de sua casa uma arma de fogo de calibre civil com numerao limpa (sem BO em cima) só que sem o registro ou porte dela e essa arma de alguma maneira é descoberta pela polícia. A polícia mediante denuncia vai residncia do cidado e apreende essa arma. Isso é um FLAGRANTE? Caberia fiana nesse caso?

6. E se esse mesmo cidado do caso acima tem sua casa invadida por criminosos e o mesmo tem a oportunidade de reagir ao assalto e mata um ou mais bandidos. Porém a arma que ele usou é a citada acima, sem registro e sem porte, isso é FLAGRANTE? nesse caso caberia uma LEGITIMA DEFESA? Caberia fiana?
EFlorencio
 
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Lei n 12.403 Lei da Fiana: se no houver o "flagrante&qu

Mensagempor ewetaof » Dom Jun 26, 2011 01:54

1- sim,só se vc for pego no ato.no tem prova + concreta,no e
2-sim,mas depende do caso

3- no

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Lei n 12.403 Lei da Fiana: se no houver o "flagrante&qu

Mensagempor RRosana » Qui Ago 04, 2011 05:29

Olá,
Bom, a lei 12.403/11 no discorreu sobre a caracterizao do flagrante, ela só diz que o juiz tem a possibilidade de relaxar a priso em flagrante.
1. Priso em Flagrante, é quando alguém é surpreendido praticando um ato, ou fugindo logo após a prática, ou mesmo até 24 horas após o crime, se comprovada ou houver indícios relevantes da autoria.
2. A lei no diz nada nesse sentido, mas desde sempre, uma pessoa só pode ser presa em virtude de flagrante delito(nas condies acima) ou sentena (mandado) judicial, dependendo do crime e do entendimento do juiz pode ser concedido habeas corpus, que permite a pessoa responder o processo em liberdade, mas pode voltar a ser presa em virtude do julgamento.
3. Exatamente, só é preso depois da sentena ser transitada em julgado, esgotando todos os recursos possíveis, caracterizando o direito ampla defesa, assegurado na constituio federal, o que também no foi alterado pela lei 12.403/11.
4. Depende do tipo do crime, das provas e evidncias, mas no geral, se o crime prescrever, antes ou depois de transitado em julgado, extingue-se a punibilidade, a no ser que exista outro processo que dependa da resoluo deste, mas a prescrio é interrompida pelo recebimento de denúncia ou queixa, reincidncia e etc, mas é difícil uma sentena demorar tempo suficiente para prescrio, dependendo do crime quase impossível (veja o caso MALUF e o caso PIMENTA NEVES).
5. Sim, é flagrante, pois foi surpreendido logo após cometer o crime de posse e porte ilegal de arma de fogo, se estiver com a arma no momento da abordagem e busca, sim, é flagrante.
6. Primeiro seria crime de homicídio, mas no seria punido, pela excluso de ilicitude - estado de necessidade e legítima defesa, isso depois de comprovar que sofria risco iminente, ou seja, se atirar em um homem desarmado ou em fuga, responde por homicídio, com pena reduzida, pois todo o excesso é punível.

Bom, espero ter podido sanar suas dúvidas, e lembrando que das situaes acima, nenhuma foi alterada pela lei 12.403/11 !!!
RRosana
 
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