por FLuiza » Qua Jun 22, 2011 05:49
Seu pai possui obrigao de concorrer para seu sustento, na medida de suas disponibilidades financeiras (artigo 1695 do Código Civil). Esta obrigao independe de idade, e subsiste sempre que voc no puder prover por seu próprio trabalho o sustento e as necessidades, inclusive de saúde (artigo 1696).
Voc pode ajuizar ao de alimentos, e requerer a fixao de penso na proporo de suas necessidades e na proporo das possibilidades de seu pai. Se ele no firmar acordo, disponibilizando-se a arcar com despesa de plano de saúde, voc poderá usar a verba alimentar estabelecida judicialmente para contratar em seu próprio nome um plano. A rigor, ele no é obrigado a custear um contrato de plano de saúde, e sim a prover sua saúde, sendo que é mais lógico contratar o plano para eventualidades médicas.