por FMario » Sex Nov 09, 2012 05:58
A priso temporária, em regra, é decretada através de representao do delegado de polícia pelo prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para evitar q o indiciado atrapalhe as investigaes exera coao sobre as testemunhas e acabado o prazo de 30 dias o indiciado é posto em liberdade independente de alvará de soltura.
Priso Preventiva e seus requisitos:
Descrio do Verbete: A priso preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ao penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretao. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a priso preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econmica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) convenincia da instruo criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicao da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentena seja cumprida).