E possivel a aplicacao imediata da LC 123?

E possivel a aplicacao imediata da LC 123?

Mensagempor lsabina » Qua Jul 13, 2011 02:29

A Lei Complementar no. 123, de 14.12.2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Essa lei contemplou dispositivos que permitem licitacao diferenciada para os tipos de empresa de que ela cuida, nos arts. 47 e 48. Essas normas sao autoaplicaveis ?
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E possivel a aplicacao imediata da LC 123?

Mensagempor fmartina » Qua Jul 13, 2011 02:45

Tem-se pela impossibilidade de implementao de qualquer licitao diferenciada com fulcro exclusivamente na previso dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar no. 123, de 2006.
Os referidos dispositivos autorizam a instituio de licitaes diferenciadas. Todavia, há necessidade de que cada ente federado exercendo a sua competncia, venha a editar normas que chancelem essas medidas. No dizer de Maral Justen Filho, Na ausncia do exercício pelo ente federado da competncia legislativa própria, qualquer licitao será inválida
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