Todo contrato público deve ser precedido de licitao ?

Todo contrato público deve ser precedido de licitao ?

Mensagempor MConstança » Qui Jul 07, 2011 04:59

Todo contrato público deve ser precedido de licitao ?
MConstança
 
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Todo contrato público deve ser precedido de licitao ?

Mensagempor JCalixto » Sex Jul 08, 2011 01:19

Em regra, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitao. Todavia, há situaes em que a contratao se dá de modo direto, ou seja, sem licitao, mas por inexigibilidade ou por dispensa. o que se infere do art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal.

A inexigibilidade de licitao ocorre diante da inviabilidade de competio. A licitao é uma espécie de certame, de disputa, de competio. Nas situaes em que a competio é inviável, no se pode exigir que se proceda licitao. Daí que a inexigibilidade depende de situao fática reveladora da aludida inviabilidade. Tal hipótese está prevista no art. 25 da Lei no. 8.666/93.

A dispensa de licitao, por sua vez, ocorre nos casos em que a competio é viável, porém, se fosse levada a cabo, valores relacionados ao interesse público seriam sacrificados ou prejudicados, pelo que, para conter tais efeitos, o legislador decide autorizar a contratao direta. A dispensa, assim, depende sempre de disposio legislativa. As hipóteses de dispensa de licitao esto elencadas no art. 24 da Lei no. 8.666/93.
JCalixto
 
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