por TEva » Ter Jun 28, 2011 11:31
Amigo,
A CLT estabelece o seguinte:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao servio sem prejuízo do salário: (Redao dada pelo Decreto-lei n 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdncia social, viva sob sua dependncia econmica;
Ou seja, por lei, no pode faltar por parentes da esposa. Entretanto, existem argumentos jurídicos para se argumentar contrariamente isto, apelando-se para o direito de família e sucesses que refletem outros efeitos. A título de exemplo, se sua sogra falecer pela CLT, voc no pode faltar, mas se ela estiver na banca de algum concurso público que venha a fazer, voc no poderá ser aprovado neste concurso, ou seja, existem 2 pesos e 2 medidas para assuntos correlacionados.
Evidentemente, teria que entrar com uma ao judicial para que este dia, caso seja descontado, seja extornado. Se algum dia ajuizar uma ao contra a empresa lembre-se de discutir estes dois dias também.
Espero ter esclarecido ao menos um pouco.
Abrao.