Advogados e entendidos da lei leiam por favor?

Advogados e entendidos da lei leiam por favor?

Mensagempor IGloria » Sáb Jan 14, 2012 08:47

Prestei um exame cujas vagas so exclusivas para estudantes que cursaram todo ensino médio e os últimos quatro anos do ensino fundamental na rede de ensino pública. Enfim, alguns alunos da escola particualr fizeram a inscrio com liminar e saíram como classificados. De vinte aprovados, seis so da rede particular que fizeram a prova com liminar, enfim, eu fiquei no 22 lugar, ou seja se no fosse os seis alunos com liminar eu teria passado de primeira chamada. Me auxiliem por favor,. a vaga é por direito minha no é? O que eu poderia estar fazendo ou o que devo fazer? Ralei muito por essa conquista!!!
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Advogados e entendidos da lei leiam por favor?

Mensagempor ATatiana » Dom Jan 22, 2012 02:12

O Superior Tribunal de Justia tem entendido que o candidato aprovado e classificado em concurso público na condio sub judice, ou seja, aquele que seguiu no certame por fora de deciso judicial de natureza cautelar, no tem direito líquido e certo nomeao. Assegura-se-lhe to-somente a reserva de vaga.
A aprovao no Concurso Público gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratao. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos.

Analisemos o que é a Liminar, e as cirscunstncias em que so aplicadas.

TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. DEFERIMENTO LIMINAR.

1. Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento liminar da tutela antecipada, no se dispensa o preenchimento dos requisitos legais, assim a prova inequívoca, a verossimilhana da alegao, o fundado receio de dano irreparável, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, ademais da verificao da existncia de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, tudo em despacho fundamentado de modo claro e preciso.

2. O despacho que defere liminarmente a antecipao de tutela com apoio, apenas, na demonstrao do fumus bonis iuris e do periculum in mora malfere a disciplina do art. 273 do CPC, medida que deixa de lado os rigorosos requisitos impostos pelo legislador para a salutar inovao trazida pela Lei n 8.952/94.

uma medida cautelar, expedida pelo Juiz, que acompanha um processo principal, quando existe um fundamentado receio de violao de um direito. Ou seja, existe um processo tramitando, e cuja sentena ainda no foi dada. A Liminar é uma medida preventiva.

Analisa o Edital do concurso, junto com um advogado, que te dará um parecer sobre a necessidade ou no de voc entrar com um processo, ou aguardar a deciso do julgamento do processo dos candidatos que foram aprovados e esto com medida Liminar.
ATatiana
 
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Advogados e entendidos da lei leiam por favor?

Mensagempor MViriato » Seg Jan 23, 2012 06:16

A liminar no se tornou definitiva. Só com o julgamento do mérito poderá ou no se tornar definitiva. Caso se torne definitiva, os alunos das escolas particulares tero garantida as suas vagas.
Todavia, é preciso saber todo o conteúdo do edital. Neste caso, vai ser necessário um advogado ou defensor público. Dependendo do que está escrito no edital ele poderá impetrar um "mandado de segurana" a seu favor, caso fique configurado o "seu direito líquido e certo".
Como no se tem o edital só o profissional(advogado ou dp) para interpretar o seu conteúdo.
MViriato
 
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Mensagempor RJoão » Qui Jan 26, 2012 12:54

Parabens por mostrar um grande interesse em um direito que é seu ... agora eu no tenho conhecimento do EDITAL tudo e regido por ele , leia direitinho se for assim com vc tá explicando te oriento a procurar um advogado e dar entrada em um processo , agora procura o ministerio publico para que vc faa tudo sem apgar nada tá !! boa sorte !!
RJoão
 
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