por ATatiana » Dom Jan 22, 2012 02:12
O Superior Tribunal de Justia tem entendido que o candidato aprovado e classificado em concurso público na condio sub judice, ou seja, aquele que seguiu no certame por fora de deciso judicial de natureza cautelar, no tem direito líquido e certo nomeao. Assegura-se-lhe to-somente a reserva de vaga.
A aprovao no Concurso Público gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratao. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos.
Analisemos o que é a Liminar, e as cirscunstncias em que so aplicadas.
TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. DEFERIMENTO LIMINAR.
1. Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento liminar da tutela antecipada, no se dispensa o preenchimento dos requisitos legais, assim a prova inequívoca, a verossimilhana da alegao, o fundado receio de dano irreparável, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, ademais da verificao da existncia de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, tudo em despacho fundamentado de modo claro e preciso.
2. O despacho que defere liminarmente a antecipao de tutela com apoio, apenas, na demonstrao do fumus bonis iuris e do periculum in mora malfere a disciplina do art. 273 do CPC, medida que deixa de lado os rigorosos requisitos impostos pelo legislador para a salutar inovao trazida pela Lei n 8.952/94.
uma medida cautelar, expedida pelo Juiz, que acompanha um processo principal, quando existe um fundamentado receio de violao de um direito. Ou seja, existe um processo tramitando, e cuja sentena ainda no foi dada. A Liminar é uma medida preventiva.
Analisa o Edital do concurso, junto com um advogado, que te dará um parecer sobre a necessidade ou no de voc entrar com um processo, ou aguardar a deciso do julgamento do processo dos candidatos que foram aprovados e esto com medida Liminar.