Para quem faz direito, preciso de um help no codigo de defesa do consumidor?
Alguem poderia me explicar oq significa os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 39 do codigo de defesa do consumidor? Preciso urgente!!!!!
Art. 59. As penas de cassao de alvará de licena, de interdio e de suspenso temporária da atividade, bem como a de interveno administrativa, sero aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infraes de maior gravidade previstas neste código e na legislao de consumo.
1° A pena de cassao da concesso será aplicada concessionária de servio público, quando violar obrigao legal ou contratual.
2° A pena de interveno administrativa será aplicada sempre que as circunstncias de fato desaconselharem a cassao de licena, a interdio ou suspenso da atividade.
3° Pendendo ao judicial na qual se discuta a imposio de penalidade administrativa, no haverá reincidncia até o trnsito em julgado da sentena.